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Silva Leandro, Pós-graduado em Direito Eletrônico Silva Leandro, TC/CRCRS 57.196, Contabilista, Contabilidade, Alvorada, Cachoeirinha, Gravatai, Viamão, Porto Alegre, Bela Vista, Moinhos de Vento, Azenha, Cavalhada, Zona Sul, Rio Grande do Sul, Brasil consultoria fiscal tributaria Organização Contábil Silva Leandro (TC/CRCRS 57196) Imposto de Renda, Bens e Direitos em 2022 pelo WhatsApp (51) 9 9161-2101 empresas de consultoria contabil e fiscal
Texto: Professor Universitário Leandro Rosa da Silva Técnico em Contabilidade CRCRS 57.196 (registro no CRC desde 1996) WhatsApp: (51) 99161-2101
O microempreendedor individual, conhecido como MEI, deve declarar para fins de Imposto, Comprovação de Renda, para a sua Segurança e Compliance Fiscal.
Caso tenha bens e direitos, em virtude de óbito do contribuinte, evitará evolução patrimonial a descoberto para seus herdeiros e sucessores legais. Regularizar seu patrimônio perante o Fisco é um ato de cidadania. Declarar ou regularizar para fins fiscais os seus bens ou direitos não significa ter que tributar bens adquiridos a mais de cinco anos.
Como devem ser informado os rendimentos tributáveis de um trabalhador na construção civil ou comerciante titular do MEI?
Pró-labore de um salário mínimo em 2021 é tributável. Sempre proporcional à data de abertura da empresa (início do CNPJ). Vejamos: R$ 13.200,00.
Rendimento anual (caso tenha mais de um ano de MEI ativo) no campo tributável da sua declaração da pessoa física, ou seja, R$ 1.100,00 ao mês (proporcional à data de abertura do MEI). Recolhendo a previdência sobre um salário mínimo na condição de MEI. O Pró-labore pode e deve ser compatível com os rendimentos que incidiram a previdência. Na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O lucro do MEI (que não possui escrituração contábil) é presumido. Lastro no art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995. O lucro presumido do MEI para fins de Isenção do Imposto de Renda. Resultado da atividade isenta de imposto de renda para comércio é 08%.
Prestador de serviços da Construção Civil e de 32%. O microempreendedor individual faturou em 2021, por exemplo, R$ 50.000,00. Sendo comércio o lucro isento é de R$ 4.000,00 (informar em rendimentos isentos e não tributáveis). Sendo prestador de serviços (construção civil, por exemplo): R$ 16.000,00.
Pergunta: E se minha renda que transitou na conta bancária pessoa física for superior aos valores isento (presumido) e tributável (um salário mínimo ao mês)? Neste caso, para evidenciar lucro contábil superior ao limite de presunção de rendimentos isentos. A escrituração contábil é obrigatória! Contrate um contabilista legalmente habilitado. Declarações para o Microempreendor Individual, conhecido como MEI, da Pessoa Física e Jurídica tributaristas contabilidade viamão consultoria fiscal tributaria Organização Contábil Silva Leandro (TC/CRCRS 57196) Imposto de Renda, Bens e Direitos em 2022 pelo WhatsApp (51) 9 9161-2101 empresas de consultoria contabil e fiscal
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